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SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO

    DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO SÃO BERNARDO

                                      E.E. JOÃO RAMALHO    

   

                       Rua José Bonifácio, 102 - Fone: 11 4335-1172 – Centro – São Bernardo do Campo – CEP 09721-160- São Paulo

 

 

                                                                             REGIMENTO ESCOLAR

TÍTULO I

DA CARACTERIZAÇÃO, DOS FINS E DOS OBJETIVOS DA ESCOLA

Capítulo I

 

Da Caracterização e Identificação

 

Art. 1º A Escola Estadual “E. E. João Ramalho”, situada na Rua José Bonifácio, nº 102, Bairro Centro, São Bernardo do Campo, é mantida pelo Poder Público Estadual e administrada pela Secretaria de Estado da Educação, nos termos dos dispositivos constitucionais vigentes, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, do Estatuto da Criança e do Adolescente e demais normas legais.

§1º A Escola referenciada no caput, criada por Decreto nº613150, publicado no DOE de 02/01/1950, com início de funcionamento no ano de 1952, é jurisdicionada à Diretoria de Ensino da Região São Bernardo do Campo.

§2º Os níveis, cursos e modalidades de ensino, ministrados pela Escola serão identificados, em local visível, para conhecimento da população.

 

Art. 2º A Escola mantém os seguintes cursos:

  • Ensino Fundamental – Ciclo Intermediário, 6º ano e Ciclo Final, do 7º ao 9º ano;

  • Ensino Médio;

Parágrafo único - A Escola Estadual “João Ramalho”, vinculada ao Sistema de Ensino do Estado de São Paulo, reger-se-á pelo presente Regimento.

 

 

Capítulo II

Dos Fins

 

Art. 3º A Educação Nacional, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

 

Art. 4º A Educação Básica visa desenvolver o educando, assegurando-lhe a formação comum, indispensável para o exercício da cidadania e fornecer-lhe meios para progredir no trabalho e em estudos posteriores.  

 

 

Capítulo III

Dos Objetivos

Seção I

Do Ensino Fundamental

 

Art. 5º O Ensino Fundamental, do 6º ao 9º ano, com duração mínima de quatro anos, obrigatório e gratuito na Escola Pública, terá por objetivo a formação básica do cidadão, priorizando:

  • O desenvolvimento da capacidade de aprender, tendo como meios básicos o pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo;

  • A compreensão do ambiente natural e social, do sistema político, da tecnologia, das artes e dos valores em que se fundamenta a sociedade;

  • O desenvolvimento da capacidade de aprendizagem, promovendo a aquisição de conhecimentos e habilidades e a formação de atitudes e valores;

  • O fortalecimento dos vínculos de família, dos laços de solidariedade humana e de tolerância recíproca em que se assenta a vida social.

 

 

Seção II

Do Ensino Médio

 

Art. 6º O Ensino Médio, etapa final da Educação Básica, com duração mínima de três anos, terá como objetivo:

  • A consolidação e o aprofundamento dos conhecimentos adquiridos no Ensino Fundamental, possibilitando o prosseguimento de estudos;

  • A preparação básica para o trabalho e a cidadania do educando, para que possa continuar aprendendo, de modo a ser capaz de adaptar-se, com flexibilidade, às novas condições de ocupação ou aperfeiçoamentos posteriores;

  • O aprimoramento do educando como pessoa humana, incluindo sua formação ética e o desenvolvimento de sua autonomia intelectual e do seu pensamento crítico;

  • A compreensão dos fundamentos científico-tecnológicos dos processos produtivos, relacionando teoria à prática, no ensino de cada componente curricular.

 

 

Seção III

Da Escola

 

Art. 7º A escola, considerando as características de sua clientela, os recursos humanos, materiais e financeiros disponíveis, as necessidades e expectativas da comunidade escolar, tendo como objetivo específico:

  • Elevar, sistematicamente, a qualidade do ensino oferecido aos educando;

  • Promover a interação escola-comunidade;

  • Proporcionar um ambiente favorável ao estudo e ao ensino;

  • Formar cidadãos conscientes de seus direitos e deveres;

  • Estimular em seus alunos a participação, bem como a atuação solidária junto à comunidade.

 

 

    Capítulo IV

Das Modalidades de Ensino

Seção I

Da Educação Especial

 

Art. 8º São considerados como público-alvo da Educação Especial, nas Unidades Escolares da rede estadual de ensino, os alunos que apresentem:

  • Deficiência;

  • Transtornos globais do desenvolvimento – TGD;

  • Altas habilidades ou superdotação.

 

Art. 9º Fica assegurado a todos os alunos, público-alvo da Educação Especial, o direito à matrícula em classes ou turmas do Ensino Fundamental ou Médio, de qualquer modalidade de ensino.

§1º- Aos alunos, público-alvo da Educação Especial, já matriculados na rede estadual de ensino, será assegurado o Atendimento Pedagógico Especializado - APE, com condições de acesso e apoio à aprendizagem, bem como à sua continuidade.

§2º- Os alunos, a que se refere o parágrafo 1º deste artigo, serão encaminhados para o Atendimento Pedagógico Especializado - APE adequado a suas deficiências, ou aos transtornos globais do desenvolvimento, ou, ainda, às altas habilidades/superdotação que apresentem, após avaliação pedagógica, a ser disciplinada em regulamento específico.

 

Art. 10º O Atendimento Pedagógico Especializado - APE dar-se-á:

  • Em Sala de Recursos, definida como ambiente dotado de equipamentos, mobiliários e materiais didáticos, visando ao desenvolvimento de habilidades gerais e/ou específicas, mediante ações de apoio, complementação ou suplementação pedagógica;

  • Na ausência de espaço físico adequado para a instalação de Sala de Recursos na unidade escolar e/ou na comprovada inexistência de Sala de Recursos em escola próxima, o Atendimento Pedagógico Especializado - APE dar-se-á por meio de atendimento itinerantes observados os dispositivos da legislação vigente.

 

Art. 11 O professor especializado, que atue em Sala de Recursos ou Itinerância responsabilizar-se-á por:

  • Atender o aluno, público-alvo da Educação Especial, na conformidade do que estabelece a legislação;

  • Participar da elaboração da proposta pedagógica da escola;

  • Realizar a avaliação pedagógica inicial dos alunos, público-alvo da Educação Especial, que dimensionará a natureza e o tipo de atendimento indicado, além do tempo necessário à sua viabilização;

  • Elaborar relatório descritivo da avaliação pedagógica inicial;

  • Elaborar e desenvolver o Plano de Atendimento Individualizado;

  • Integrar os Conselhos de Classe/Ciclo/Ano/Série/Termo;

  • Oferecer apoio técnico-pedagógico ao professor da classe/aulas do ensino regular, indicando os recursos pedagógicos e de acessibilidade, bem como estratégias metodológicas;

  • Participar de ações de formação continuada;

  • Manter atualizados os registros de todos os atendimentos efetuados, conforme instruções estabelecidas para cada área;

  • Orientar os pais/responsáveis pelos alunos, bem como a comunidade, quanto aos procedimentos e encaminhamentos sociais, culturais, laborais e de saúde;

  • Participar das demais atividades pedagógicas programadas pela escola.

 

Art. 12 Com o objetivo de proporcionar apoio necessário aos alunos, público-alvo da Educação Especial, matriculados em classes ou turmas do Ensino Fundamental ou Ensino Médio, de qualquer modalidade de Ensino, a escola poderá contar com profissionais especializados, conforme legislação vigente e cuidadores, quando necessário.

Parágrafo único Aos alunos com outras dificuldades ou limitações acentuadas, no processo de desenvolvimento, que dificultam o acompanhamento das atividades curriculares serão utilizadas metodologias de ensino diversificadas e recursos didáticos diferenciados de modo a garantir o desenvolvimento de cada aluno, em consonância com o projeto pedagógico da escola.

 

Art. 13 O registro do desempenho do aluno com deficiência intelectual deverá refletir seu rendimento escolar, em relação ao planejado na adaptação curricular registrada na Ficha de Acompanhamento Pedagógico Individual.

 

Art. 14 A avaliação do aluno com deficiência, na classe comum, obedecerá aos mesmos critérios gerais previstos no regimento escolar e nas normas vigentes da SEE, tendo como base as adaptações curriculares que foram realizadas para o aluno:

  • A adaptação do currículo regular, resultado do planejamento das ações pedagógicas, a ser realizada pelos professores de ensino regular será oferecida quando da necessidade de variações no objetivo, no conteúdo, na metodologia, nas atividades na avaliação e na temporalidade;                                                     

  • Deverão ser providenciados, ao aluno público alvo da educação especial, a Avaliação Pedagógica, o Plano de Atendimento Individualizado – PAI e Adaptação Curricular, se necessária, documentos que deverão compor seu Portfólio.

 

Art. 15 Os alunos com deficiência receberão o histórico escolar definido pela legislação vigente, devendo ser registrada no campo Observações, a informação sobre o atendimento das condições estabelecidas nos documentos orientadores da Secretaria de Estado da Educação.   

 

Parágrafo único - O histórico escolar de conclusão e de transferência será acompanhado do relatório pedagógico contendo as competências e habilidades adquiridas pelo aluno.

 

 

Capítulo V

Da Organização e Funcionamento da Escola

Seção I

Da Organização

 

Art. 16 A Escola estará organizada para atender às necessidades sócio-educacionais e de aprendizagem dos alunos, em prédio e salas com mobiliários, equipamentos e material didático-pedagógico, adequados às diferentes faixas etárias, níveis de ensino e cursos ministrados.

§1º  A Escola funcionará em dois turnos diurnos e um noturno.

§2º Os cursos que funcionarão no período noturno poderão ter organização adequada às condições dos alunos.

 

 

Seção II

Do Funcionamento

 

Art. 17 A Escola manterá a(s) seguinte(s) modalidade(s) de ensino:

  • Ensino Fundamental Regular, do 6º ano ao 9º ano, com duração mínima de 4 (quatro anos), cada qual com no mínimo 200 (duzentos) dias de efetivo trabalho escolar e carga horária mínima anual de 1.200 (mil e  duzentas horas) horas;

  • Ensino Médio regular, com duração de 03 (três) anos, cada qual com, no mínimo, 200 (duzentos) dias de efetivo trabalho escolar e carga horária mínima de 1.200 (mil e duzentas) horas para o período diurno e 1080 (mil e oitenta) horas para o período noturno.

Parágrafo único Consideram-se de efetivo trabalho escolar, os dias em que forem desenvolvidas atividades regulares de aula e outras programações didático-pedagógicas, planejadas pela Escola, desde que haja frequência controlada dos alunos, sob a orientação dos professores.

 

 

Título II

Da Gestão Democrática

Capítulo I

Dos Princípios

 

Art. 18 Para assegurar o padrão de qualidade do ensino, a Escola manterá uma gestão democrática, baseada nos princípios de:

  • Participação dos profissionais da Escola, na elaboração e implementação da Proposta Pedagógica;

  • Participação dos diferentes segmentos da comunidade escolar: direção, professores, pais, alunos e funcionários/servidores, nos processos consultivos e decisórios, através do Conselho de Escola, Associação de Pais e Mestres, Conselhos de Classe/Ciclo/Ano/Série/Termo e Grêmio Estudantil;

  • Autonomia da gestão pedagógica, administrativa e financeira, respeitadas as diretrizes e normas vigentes;

  • Transparência nos procedimentos pedagógicos, administrativos e financeiros, garantindo-se a responsabilidade e o zelo comum na manutenção, otimização do uso, aplicação e distribuição adequada dos recursos públicos;

  • Valorização da Escola, enquanto espaço privilegiado de execução do processo educacional.

 

Art. 19 A autonomia da Escola, em seus aspectos administrativos, financeiros e pedagógicos, entendidos como mecanismos de fortalecimento da gestão, a serviço da comunidade, será assegurada mediante a:

  • Capacidade da Escola para, coletivamente, formular, implementar e avaliar a sua Proposta Pedagógica e o seu Plano de Gestão;

  • Constituição e funcionamento do Conselho de Escola, do Conselho de Classe, da Associação de Pais e Mestres e do Grêmio Estudantil;

  • Participação da comunidade escolar, através do Conselho de Escola, nos processos de escolha ou indicação de profissionais, para o exercício de funções, respeitada a legislação vigente;

  • Administração dos recursos financeiros, através da elaboração, execução e avaliação do respectivo plano de aplicação, devidamente aprovada pelos órgãos ou instituições escolares competentes, obedecida a legislação específica para gastos e prestação de contas de recursos públicos.

 

 

Capítulo II

Das Instituições Escolares

 

Art. 20 As instituições escolares terão a função de aprimorar o processo de construção da autonomia da Escola e as relações de convivência intra e extraescolar.

 

Art. 21 A Escola contará com as seguintes instituições escolares criadas por lei específica:

  • Associação de Pais e Mestres;

  • Grêmio Estudantil.

Parágrafo único Caberá à Direção da Escola garantir a articulação da Associação de Pais e Mestres com o Conselho de Escola e criar condições para a organização dos alunos no Grêmio Estudantil.

 

Art. 22 Todos os bens da Escola e de suas instituições, juridicamente constituídas, serão patrimoniados e sistematicamente atualizados, devendo ser encaminhada anualmente ao órgão de administração local uma cópia de seus registros.

 

Art. 23 Outras instituições e associações poderão ser criadas, desde que aprovadas pelo Conselho de Escola e explicitadas no Plano de Gestão.

 

 

Capítulo III

Dos Colegiados

 

Art. 24 A Escola contará com os seguintes colegiados:

  • Conselho de Escola, constituído nos termos da legislação vigente;

  • Conselho de Classe, constituído nos termos deste Regimento.                                    

 

 

Seção I

Do Conselho de Escola

 

Art. 25 O Conselho de Escola, articulado ao Núcleo de Direção, constitui-se em colegiado de natureza consultiva e deliberativa, formado por representantes de todos os segmentos da comunidade escolar nos termos da legislação específica.

 

Art. 26 O Conselho de Escola tomará suas decisões, respeitando os princípios e Diretrizes da Política Estadual da Educação, da Proposta Pedagógica da Escola e da legislação vigente.

 

Art. 27 O Conselho de Escola poderá elaborar seu próprio Estatuto e delegar atribuições a comissões, apenas para dinamizar sua atuação e facilitar a sua organização.

 

Art. 28 A composição do Conselho de Escola está definida em legislação específica.

 

 

Seção II

Do Conselho de Classe

 

Art. 29 O Conselho de Classe, como colegiado responsável pelo processo coletivo de acompanhamento e avaliação do ensino e da aprendizagem, deverá reunir-se uma vez por bimestre ou quando convocado pelo Diretor da Escola e organizar-se-á de forma a:

  • Possibilitar a inter-relação entre profissionais e alunos, entre turnos, classes e anos das diferentes turmas dos cursos;

  • Propiciar o debate permanente sobre o processo de ensino e de aprendizagem;

  • Favorecer a integração e sequência dos conteúdos curriculares de cada ano/série/classe/termo/ciclo;

  • Orientar o processo de gestão do ensino.

 

Art. 30 O Conselho de Classe será constituído por todos os professores da mesma classe, além do Professor Coordenador e contará com a participação de alunos de cada classe, independentemente de sua idade.

 

Art. 31 O Conselho de Classe, de natureza deliberativa, terá as seguintes atribuições:

  • Avaliar o rendimento da classe, confrontando os resultados da aprendizagem dos alunos, relativos aos diferentes Componentes Curriculares:

  1.   Analisando os padrões de avaliação utilizados;

  2. Identificando os alunos com aproveitamento insuficiente e as causas deste,       propondo medidas de encaminhamento;

  3. Coletando e utilizando informações sobre as necessidades, interesses e aptidões dos alunos;

  •   Identificar os alunos com frequência irregular, propondo medidas de encaminhamento;

  • Avaliar a conduta da classe:

  1.   Confrontando o relacionamento da classe com diferentes professores;

  2. Identificando os alunos de ajustamento insatisfatório à situação da classe e da escola;

  3.   Propondo medidas que visem ao melhor ajustamento do aluno.

IV- Encaminhar o aluno para atividades de compensação de ausências, sempre que     estas ultrapassarem o limite de 20% do total de aulas dadas, ao longo de cada bimestre letivo;

  • Decidir sobre a permanência ou não do discente na mesma série/ano/termo.

  • Estabelecer os procedimentos para:

  1.   Aproveitamento de estudos;

  2.   Matrícula, classificação e reclassificação de alunos;

  3.   Avaliação de competências.

Parágrafo único O Conselho referenciado no caput será presidido pelo Diretor de Escola, que poderá delegar a presidência ao Vice-Diretor, ao Professor Coordenador ou a qualquer outro docente da escola.

 

Art. 32 O Conselho de Classe deverá se reunir ordinariamente uma vez por bimestre ou extraordinariamente quando convocado pelo Diretor de Escola.

 

 

Capítulo IV

Das Normas de Gestão

Seção I

Dos Princípios

 

Art. 33 As normas de Gestão e Convivência, elaboradas com participação representativa dos envolvidos no processo educativo e explicitadas na Proposta Pedagógica da Escola contemplarão, no mínimo:

  • Os princípios que regem as relações profissionais e interpessoais;

  • Os direitos e deveres dos participantes do processo educativo;

  • As formas de acesso e utilização coletiva dos diferentes ambientes escolares;

  • A responsabilidade individual e coletiva, na manutenção de equipamentos, materiais, salas de aula e demais ambientes.

§1º As relações profissionais e interpessoais nessa escola, fundamentadas na relação direito/deveres, pautar-se-ão pelos princípios da responsabilidade, solidariedade, tolerância, ética, pluralidade cultural, autonomia e gestão democrática.

§2º A Escola não fará solicitações que impeçam a frequência de alunos às atividades escolares ou que venham a sujeitá-los à discriminação ou constrangimento de qualquer ordem.

 

 

 

Seção II

Dos Direitos e Deveres dos Servidores

 

Art. 34 Aos servidores em exercício na escola aplicam-se, quanto a direitos, deveres e regime disciplinar, as disposições estatutárias dos Servidores Públicos Civis do Estado e do Pessoal do Quadro do Magistério.

 

 

Seção III

Do Horário e Regime de Trabalho

 

Art. 35 O horário de trabalho dos Servidores da Escola, observada a legislação em vigor e normas baixadas pela administração superior, é fixado de acordo com as necessidades do ensino, atendidas a conveniência e as peculiaridades da escola.

 

Art. 36 Qualquer que seja o horário da Escola, os servidores estarão sujeitos à escala e ao regime de trabalho estabelecido.

 

 

Seção IV

Dos Direitos e Deveres do Corpo Discente

 

Art. 37 O Corpo Discente é constituído pelos alunos matriculados na escola, aos quais se aplicam as disposições deste Regimento.

 

Art. 38 São direitos dos alunos:

  • Ter asseguradas as condições necessárias ao desenvolvimento de suas potencialidades, na perspectiva social e individual, inclusive para atendimento as suas necessidades especiais;

  • Ter assegurado o respeito pelos direitos da pessoa humana e por suas liberdades fundamentais;

  • Ter asseguradas as condições necessárias de aprendizagem, devendo ser-lhe propiciada ampla assistência do professor e acesso aos recursos materiais e didáticos da escola;

  • Recorrer dos resultados das avaliações de seu desempenho;

  • Reunir-se a seus colegas para organização de agremiações e campanhas de cunho educativo, nas condições estabelecidas pela legislação vigente;

  • Receber atendimento adequado por parte dos serviços assistenciais, quando carente de recursos;

  • Receber formação educacional adequada e em conformidade com os currículos apresentados no Plano de Ensino anual;

  • Formular petições ou representar sobre assuntos pertinentes à vida escolar;

  • Receber atenção e respeito de colegas, professores, funcionários e colaboradores da escola, independentemente de idade, sexo, raça, cor, credo, religião, origem social, nacionalidade, deficiências, estado civil, orientação sexual ou crenças políticas;

  • Ter garantida a confidencialidade das informações, de caráter pessoal ou acadêmicas, registradas e armazenadas pelo sistema escolar, salvo em caso de risco ao ambiente escolar ou em atendimento a requerimento de órgãos oficiais competentes;

  • Ser informado, pela direção da escola, sobre as condutas consideradas apropriadas e quais as que podem resultar em sanções disciplinares, para que tome ciência das possíveis consequências de suas atitudes em seu rendimento escolar e no exercício dos direitos previstos neste regimento e demais regulamentos escolares;

  • Ser informado sobre todos os procedimentos, para recorrer de decisões administrativas, da direção da escola, sobre seus direitos e responsabilidades, em conformidade com o estabelecido neste regimento e com a legislação pertinente;

  • Estar acompanhado por seus pais ou responsáveis, em reuniões e audiências que tratem de seus interesses, quanto ao desempenho escolar ou em procedimentos administrativos que possam resultar em sua transferência compulsória.

 

Art. 39 Após cada avaliação, o aluno ou seu representante legal, que discordar do resultado das avaliações, poderá apresentar pedido de reconsideração junto à direção da escola:

§1º O pedido deverá ser protocolado na escola em até 05 dias da divulgação dos resultados.

§2º A direção da escola, para decidir, deverá ouvir o Conselho de Classe/Ano/Série ou órgão colegiado, que tenha regimentalmente essa atribuição atendidas as seguintes condições:

 

I – o Conselho de Classe ou o órgão colegiado será constituído por professores do aluno e integrantes da equipe pedagógica;

II – a decisão do Conselho deverá ser registrada em Ata.

§3º A decisão da direção será comunicada ao interessado no prazo de 10 dias.

§4º A não manifestação da direção no prazo previsto no parágrafo anterior, implicará o deferimento do pedido.

§5º O prazo a que se refere o § 3º ficará suspenso no período de férias.

§6º Da decisão da direção da escola não caberá recurso.

 

Art. 40 O aluno, ou seu representante legal, que discordar do resultado final das avaliações, poderá apresentar pedido de reconsideração junto à direção da escola.

 

I - o pedido deverá ser protocolado na escola em até 10 dias da divulgação dos resultados.

II - a direção da escola, para decidir, deverá ouvir o Conselho de Classe/Ano/Série ou o órgão colegiado que tenha regimentalmente essa atribuição, atendidas as seguintes condições:

§1º O Conselho de classe ou o órgão colegiado será constituído por professores do aluno e integrantes da equipe pedagógica;

§2º A decisão do Conselho deverá ser registrada em Ata;

§3º A decisão da direção será comunicada ao interessado no prazo de 10 dias;

§4º A não manifestação da direção no prazo estabelecido facultará ao interessado impetrar recurso diretamente à respectiva Diretoria de Ensino;

§5º O prazo a que se refere o § 3º ficará suspenso nos períodos de férias/recesso escolares.

 

Art. 41 Da decisão da escola caberá recurso à Diretoria de Ensino à qual a escola está vinculada, adotando os mesmos procedimentos, com as devidas fundamentações.

§1º O recurso de que trata o caput deverá ser protocolado na escola em até 10 dias, contados da ciência da decisão, e a escola o encaminhará à Diretoria de Ensino em até 05 dias contados a partir de seu recebimento.

§2º O expediente deverá ser instruído com cópia do processo de que trata o pedido de reconsideração, contendo os fundamentos da decisão adotada pela escola e os seguintes documentos:

I – regimento escolar;

II – planos de ensino do componente curricular objeto da retenção;

III – instrumentos utilizados no processo de avaliação ao longo do ano letivo, com indicação dos critérios utilizados na correção;

IV – atividades de recuperação realizadas pelo aluno, com a explicitação das estratégias adotadas e dos resultados alcançados;

V – proposta de adaptação e de seu processo de realização (quando for o caso);

VI – avaliações neuropsicológicas ou psicopedagógicas, quando for o caso;

VII – histórico escolar do aluno;

VIII – diários de classe do componente curricular objeto da retenção;

IX – atas do Conselho de Classe ou Série em que se analisou o desempenho do aluno, ao longo e ao final do período letivo;

X – análise de cada um dos pontos argumentados no pedido de reconsideração ou recurso especial feito pelo aluno ou responsável para a reversão da decisão da escola;

XI – declaração da situação de matrícula do aluno;

XII – relatório informando sobre os pedidos de reconsideração apresentados pelo aluno, ou seu representante legal, durante o período letivo.

 

Art. 42 A documentação do pedido de reconsideração ficará arquivada na Escola e a do recurso na Diretoria de Ensino, devendo constar do prontuário do aluno cópias de todas as decisões exaradas.

 

Art. 43 São deveres e responsabilidades do aluno:

  • Frequentar a escola regularmente, realizando os esforços necessários para progredir nas diversas áreas de sua educação;

  • Observar as disposições vigentes sobre entrada e saída das classes e demais dependências da escola;

  • Tratar com urbanidade e respeito os servidores da escola e os colegas;

  • Cooperar para a boa conservação do prédio escolar, equipamentos e material escolar, concorrendo também para a manutenção das boas condições de asseio do edifício e suas dependências, respeitando a propriedade pública ou privada;

  • Não portar material que represente perigo para a saúde, segurança e integridade física sua ou de outrem;

  • Abster-se de condutas que neguem, ameacem ou, de alguma forma, interfiram negativamente, no livre exercício dos direitos dos membros da comunidade escolar;

  • Utilizar meios pacíficos na resolução de conflitos;

  • Compartilhar com a direção da escola, informações sobre questões que possam colocar em risco a saúde, a segurança e o bem-estar da comunidade escolar;

  • Observar rigorosa probidade na execução de quaisquer atividades escolares;

  • Participar conscientemente de sua própria educação, comparecendo a todas as atividades educacionais;

  • Submeter à aprovação dos superiores a realização de atividades de iniciativa pessoal ou de grupos, no âmbito escolar;

  • Não praticar atos de indisciplina;

  • Ajudar a manter o ambiente escolar livre de bebidas alcoólicas, drogas lícitas e ilícitas, substâncias tóxicas e armas;

  • Cumprir todas as Normas de Convivência deliberadas pelo Conselho de Escola e aprovadas pela direção escolar.

 

Art. 44 São faltas disciplinares:

  •  Ausentar-se das aulas ou do prédio escolar, sem prévia justificativa ou autorização  da direção ou dos professores da escola;

  •  Ter acesso, circular ou permanecer em locais restritos do prédio escolar;

  •  Utilizar sem a devida autorização, computadores, aparelhos de fax, telefones ou outros equipamentos e dispositivos eletrônicos de propriedade da escola;

  •  Utilizar, em salas de aula ou demais locais de aprendizado escolar, equipamentos eletrônicos como telefones celulares, pagers, jogos portáteis, tocadores de música ou outros dispositivos de comunicação e entretenimento que perturbem o ambiente escolar ou prejudiquem o aprendizado;

  •  Ocupar-se, durante a aula, de qualquer atividade que lhe seja alheia;

  • Comportar-se de maneira a perturbar o processo educativo, como por exemplo, fazendo barulho excessivo em classe, na biblioteca ou nos corredores da escola;

  • Desrespeitar, desacatar ou afrontar diretores, professores, funcionários ou colaboradores da escola;

  • Fumar cigarros, charutos, cachimbos, ou similares dentro da escola;

  • Comparecer à escola sob efeito de substâncias nocivas à saúde e à         convivência social;

  •   Expor ou distribuir materiais, dentro do estabelecimento escolar, que violem as normas ou políticas oficialmente definidas pela Secretaria Estadual da Educação ou pela escola;

  • Exibir ou distribuir textos, literatura ou materiais difamatórios, racistas ou preconceituosos, incluindo a exibição dos referidos materiais na internet;

  • Violar as políticas adotadas pela Secretaria Estadual da Educação, no             tocante ao uso da internet na escola, acessando-a, por exemplo, para violação de segurança ou privacidade, ou para acesso a conteúdo não permitido ou        inadequado para a idade e formação dos alunos;

  • Danificar ou adulterar registros e documentos escolares, através de qualquer método, inclusive o uso de computadores ou outros meios eletrônicos;

  • Incorrer nas seguintes fraudes ou práticas ilícitas nas atividades escolares: comprar, vender, furtar, transportar ou distribuir conteúdos totais ou parciais de provas a serem realizadas ou suas respostas corretas;

  •   Substituir ou ser substituído por outro aluno na realização de provas ou avaliações;

  • Substituir seu nome ou demais dados pessoais, quando realizar provas ou avaliações escolares;           

Plagiar, ou seja, apropriar-se do trabalho de outro e utilizá-lo como se fosse seu, sem dar o devido crédito e fazer menção ao autor, como no caso de cópia de trabalhos de outros alunos ou de conteúdos divulgados pela internet ou por qualquer outra fonte de conhecimento;     

  • Danificar ou destruir equipamentos, materiais ou instalações escolares, assim como escrever, rabiscar ou produzir marcas em qualquer parede, vidraça, porta ou quadra de esportes, dos edifícios escolares;

  • Intimidar o ambiente escolar com bomba ou ameaça de bomba;

  • Ativar, injustificadamente, alarmes de incêndio ou qualquer outro dispositivo de segurança da escola;

  • Empregar gestos ou expressões verbais que impliquem insultos ou ameaças a terceiros, incluindo hostilidade ou intimidação, mediante uso de apelidos       racistas ou preconceituosos;

  • Emitir comentários ou insinuações de conotação sexual agressiva ou desrespeitosa, ou apresentar qualquer conduta de natureza sexualmente ofensiva;

  • Estimular ou envolver-se em brigas, manifestar conduta agressiva ou promover brincadeiras que impliquem risco de ferimentos, mesmo que leves, em qualquer membro da comunidade escolar;

  • Produzir ou colaborar para o risco de lesões em integrantes da comunidade escolar, resultantes de condutas imprudentes ou da utilização inadequada de objetos que possam causar danos físicos, como isqueiros, fivelas de cinto, guarda-chuvas, braceletes, e outros;

  • Comportar-se, no transporte escolar, de modo a representar risco de danos ou lesões ao condutor, aos demais passageiros, ao veículo ou aos transeuntes, como correr pelos corredores, atirar objetos pelas janelas, balançar o veículo, etc.;

  • Provocar ou forçar contato físico inapropriado ou não desejado, dentro do        ambiente escolar;

  • Ameaçar, agredir fisicamente ou intimidar sistematicamente qualquer membro da comunidade escolar;

  • Participar, estimular ou organizar incidente de violência grupal ou        generalizada;

  • Apropriar-se de objetos que pertencem à outra pessoa, sem a devida             autorização ou sob ameaça;

  • Incentivar ou participar de atos de vandalismo, que provoquem dano intencional a equipamentos, materiais e instalações escolares ou a pertences da equipe escolar, estudantes ou terceiros;

  •  Consumir, portar, distribuir ou vender substâncias controladas, bebidas alcoólicas ou outras drogas lícitas ou ilícitas no recinto escolar;

  •  Portar, facilitar o ingresso ou utilizar qualquer tipo de arma, ainda que não seja de fogo, no recinto escolar;

  • Apresentar qualquer conduta proibida pela legislação brasileira, sobretudo que viole a Constituição Federal, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Art. 45 A inobservância dos deveres e as condutas especificadas como faltas disciplinares, estipuladas nos artigos anteriores, acarretará as seguintes sanções:

  • Advertência verbal;

  • Retirada do aluno de sala de aula ou atividade em curso e encaminhamento à diretoria para orientação;

  • Repreensão escrita, dirigida aos pais ou responsáveis, quando menor;

  • Suspensão temporária de participação em visitas ou demais programas extracurriculares;

  • Suspensão por até 05 (cinco) dias letivos;

  • Suspensão pelo período de 06 (seis) a 10 (dez) dias letivos;

  • Transferência compulsória para outro estabelecimento de ensino, após instauração de sindicância disciplinar, acompanhado pelos responsáveis (se menor);

  • Obrigação de reparar o dano material, causado ao patrimônio público.

§1º   A aplicação das medidas disciplinares previstas no caput não isenta os alunos ou seus responsáveis do ressarcimento de danos materiais causados ao patrimônio escolar ou da adoção de medidas judiciais cabíveis.

§2º  A aplicação das medidas disciplinares deve ser proporcional à gravidade do fato, não sendo necessariamente sequencial e uma sanção não excluirá outra.

§3º  As medidas previstas nos incisos I e II serão aplicadas pelo Professor e/ou Diretor; as previstas nos incisos III, IV e V serão aplicadas pelo Diretor, e as previstas nos Incisos VI, VII e VIII serão aplicadas pelo Diretor da escola após apreciação do Conselho de Escola.

§4º Durante o período em que o aluno estiver suspenso a equipe gestora deverá propor atividades pedagógicas que o levem a refletir sobre o ato objeto da sanção.

 

Art. 46 A transferência compulsória somente poderá ser aplicada nas situações em que haja risco à integridade física do próprio aluno ou de qualquer integrante da Unidade Escolar.

 

Art. 47 Nenhuma penalidade poderá ferir as normas que regulamentam o serviço público, no caso de funcionário, ou o Estatuto da Criança e do Adolescente, no caso de aluno com idade inferior a 18 anos, sendo salvaguardados:

  • O direito à ampla defesa e recurso aos órgãos superiores, quando for o caso;

  • Assistência dos pais ou responsável, no caso de aluno com idade inferior a 18 anos;

  • O direito do aluno à continuidade de estudos, no mesmo ou em outro estabelecimento de ensino.

Parágrafo único Das sanções aplicadas, caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias,  a  contar  da  data  da ciência  do  interessado,  ou  de  seu  responsável,  se menor.

 

 

Capítulo V

Do Plano de Gestão da Escola

 

Art. 48 O Plano de Gestão contemplará as intenções comuns de todos os envolvidos no processo de ensino e aprendizagem da escola, norteará o gerenciamento das ações intraescolares e operacionalizará a Proposta Pedagógica.

§1º O Plano de Gestão terá duração quadrienal e contemplará, no mínimo:

  • Identificação e caracterização da Escola, de sua clientela, de seus recursos físicos, materiais e humanos, bem como dos recursos disponíveis na comunidade local;

  • Objetivos da Escola e dos cursos ministrados;

  • Definição das metas a serem atingidas e das ações a serem desencadeadas;

  • Planos dos Cursos mantidos pela Escola;

  • Planos de trabalho dos diferentes núcleos que compõem a organização técnico-administrativa da escola;

  • Critérios para acompanhamento, controle e avaliação da execução do trabalho realizado pelos diferentes segmentos do processo educacional.

 

§2º Anualmente, serão incorporados ao Plano de Gestão, anexos com:

  • Agrupamento de alunos e sua distribuição por turno, curso, ano e turma;

  • Quadro curricular por curso, ano e termos;

  • Plano de trabalho do Professor Coordenador Pedagógico com a organização das horas de trabalho coletivo, explicitando o temário e o cronograma;

  • Calendário escolar e demais eventos da Escola;

  • Horário de trabalho e escala de férias dos funcionários;

  • Plano de aplicação dos recursos financeiros;

  • Os projetos especiais;

  • Plano de trabalho para os alunos Público Alvo da Educação Especial;

  •   Composição do Conselho de Escola e composição da A.P.M.

 

Art. 49 O Plano de Gestão será aprovado pelo Conselho de Escola e homologado pelo Dirigente Regional de Ensino.

 

Art. 50 O Plano de Ensino, documento da escola e do professor, será elaborado em consonância com o Currículo Oficial da SEE, devendo ser mantido à disposição da Direção da Escola e da Supervisão de Ensino.

 

Art. 51 A Proposta Pedagógica, exercício permanente de fortalecimento da autonomia da Escola, será elaborada a partir de princípios de responsabilidade dos vários participantes do processo educativo e de sua adequação às características e recursos da Escola e da comunidade em que ela se insere.

 

Art. 52 As diretrizes, objetivos, metas, ações e projetos especiais estabelecidos no Plano de Gestão e no Regimento Escolar devem estar consubstanciados na Proposta Pedagógica da Escola, que definirá as linhas da política educacional da instituição.

 

 

Título III

Do Processo de Avaliação

Capítulo I

Dos Princípios

 

Art. 53 A avaliação da escola, no que concerne a sua estrutura, organização, funcionamento e impacto sobre a situação do ensino e da aprendizagem, constituirá um dos elementos para reflexão e transformação da prática escolar e o aprimoramento da qualidade de ensino.

 

Art. 54 A avaliação interna, processo a ser organizado pela escola, como também a avaliação externa, organizada pelos órgãos locais e centrais da administração, será subsidiada por procedimentos de observação, registros contínuos e terão por objetivo permitir o acompanhamento:

  • Sistemático e contínuo do processo de ensino e aprendizagem, de acordo com os objetivos e metas propostos;

  • Do desempenho da direção, dos professores, dos alunos e dos demais funcionários, nos diferentes momentos do processo educacional;

  • Da participação efetiva da comunidade escolar, nas diversas atividades propostas pela Escola;

  • Da execução do planejamento curricular.

 

 

Capítulo II

Da Avaliação Institucional

 

Art. 55 A Avaliação Institucional será realizada através de procedimentos internos, definidos pela escola e, externos, definidos pelos órgãos governamentais, objetivando a análise, orientação e correção, quando for o caso, dos procedimentos pedagógicos, administrativos e financeiros da escola.

 

Art. 56 A avaliação externa será realizada pelos diferentes níveis da administração, de forma contínua e sistemática e em momentos específicos.

 

Art. 57 A síntese dos resultados, das diferentes avaliações institucionais, será consubstanciada em relatórios, a serem apreciados pelo Conselho de Escola e anexados ao Plano de Gestão Escolar, norteando os momentos de planejamento e replanejamento da Escola.

 

 

Capítulo III

Da Avaliação do Ensino e da Aprendizagem

 

Art. 58 O processo de avaliação do ensino e da aprendizagem será realizado através  de  procedimentos internos  e  externos.

 

Art. 59 A avaliação externa do rendimento escolar terá por objetivo oferecer indicadores comparativos de desempenho, para tomada de decisões, no âmbito da própria escola e nas diferentes esferas do sistema central.

 

Art. 60 A avaliação interna do processo de ensino aprendizagem, responsabilidade da escola, será realizada de forma contínua, cumulativa e sistemática, tendo por objetivos:

  • Diagnosticar e registrar os progressos do aluno e suas dificuldades;

  • Possibilitar que o aluno avalie a própria aprendizagem;

  • Orientar o aluno, quanto aos esforços necessários, para superar suas dificuldades;

  • Fundamentar as decisões do Conselho de Classe, quanto à necessidade de procedimentos de recuperação da aprendizagem, de classificação e reclassificação de alunos;

  • Orientar as atividades de planejamento e replanejamento dos conteúdos curriculares;

  • Orientar a revisão do Projeto Pedagógico e do Plano de Trabalho do Professor.

Parágrafo único A avaliação do processo de ensino/aprendizagem envolve análise do conhecimento e técnicas específicas, adquiridas pelo aluno e também os aspectos formativos, através da observação de suas atitudes nas aulas, participação em atividades pedagógicas e responsabilidade assumida no cumprimento de seu papel.

 

Art. 61 Os alunos serão avaliados bimestralmente.

§1º Na avaliação do desempenho do aluno, os aspectos qualitativos prevalecerão sobre os quantitativos.

§2º Os critérios de avaliação estarão fundamentados nos objetivos específicos de cada Componente Curricular, nos objetivos peculiares de cada curso e nos objetivos gerais de formação que norteiam a Escola.

§3º Na avaliação do aproveitamento serão utilizados, pelo professor, no mínimo três instrumentos diferentes.

 

Art. 62 Os resultados das avaliações serão registrados por meio de sínteses bimestrais e finais, em cada Componente Curricular.

 

Art. 63 Os resultados das avaliações serão traduzidos em notas numa escala numérica de números inteiros de 0 (zero) a 10 (dez):

  • 1 a 5 – aluno com desempenho abaixo do básico.

  • 6 – aluno com desempenho básico.

  • 7 e 8 – aluno com desempenho adequado.

  • 9 e 10 – aluno com desempenho avançado.

 

Art. 64 Ao final do ano letivo, o professor deverá emitir, simultaneamente, a nota relativa ao último bimestre e a que expressará a avaliação final, ou seja, aquela que melhor reflete o progresso alcançado pelo aluno, ao longo do ano letivo, por componente curricular.

 

Art. 65 Os Conselhos de Classe reunir-se-ão, bimestralmente e no fim do ano letivo, para analisar os resultados das avaliações e decidir sobre a promoção, retenção e encaminhamento dos alunos para estudos durante o ano.

Parágrafo único Cabe ao Conselho de Classe somente emitir parecer sobre a situação final do aluno, a qual será informada no Sistema de Cadastro de Alunos da SEE.

 

Art. 66 A escola deverá assegurar que os resultados bimestrais e finais sejam sistematicamente documentados, registrando no Sistema as notas e frequência dos alunos, para viabilizar o acesso ao Boletim Escolar.

TÍTULO IV

DA ORGANIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO

Capítulo I

Da Caracterização

 

Art. 67 A organização e desenvolvimento do ensino compreende o conjunto de medidas voltadas para consecução dos objetivos estabelecidos na Proposta Pedagógica desta Escola, abrangendo:

  • Níveis, cursos e modalidades de ensino;

  • Currículos;

  • Progressão continuada;

  • Progressão parcial;

  • Retenção parcial;

  • Projetos especiais.

 

 

Capítulo II

Dos Cursos e Modalidades de Ensino

 

Art. 68 A Escola ministrará, conforme as necessidades da demanda escolar:

  • Ensino Fundamental – 6º ano – Ciclo Intermediário e 7º ano, 8º ano e 9º ano – Ciclo Final, em Regime de Progressão Continuada, com duração de três anos, que corresponderá ao ensino dos quatro últimos anos;

  • Ensino Médio, com duração de três anos, em Regime de Progressão Parcial.

 

 

Capítulo III

Dos Currículos

 

Art. 69 O currículo do Ensino Fundamental e o currículo do Ensino Médio terão uma Base Nacional Comum, fixada pelo Conselho Nacional de Educação e uma Parte Diversificada, observada a legislação específica.

§1º O Ensino Religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais da escola, assegurada o respeito à diversidade cultural e religiosa dos pais.

§2º A Educação Física, integrada à proposta pedagógica da escola, é componente curricular obrigatório da educação básica, sendo sua prática facultativa ao aluno:

  • Que cumpra jornada de trabalho igual ou superior a seis horas;

  • Maior de trinta anos de idade;

  • Que estiver prestando serviço militar inicial ou que, em situação similar, estiver obrigado à prática da educação física;

  • Amparado pelo Decreto-Lei nº 1.044, de 21 de outubro de 1969;

  • Que tenha prole.

 

Art. 70 O conteúdo referente à História e a Cultura Afro-Brasileira será ministrado, no Ensino Fundamental e no Ensino Médio, resgatando a contribuição da raça negra nas áreas social, econômica e política à História do Brasil.

 

Art. 71 O conteúdo a que se refere o artigo anterior será ministrado no âmbito de todo o currículo, em especial nas áreas de Educação Artística, Literatura e História do Brasil.

 

Art. 72 Na Parte Diversificada do currículo, a partir do 6º ano do Ensino Fundamental, nas séries do Ensino Médio será incluído o Inglês como língua estrangeira moderna.

Parágrafo único - O ensino da Língua Espanhola integrará obrigatoriamente o currículo do Ensino Médio de forma a possibilitar ao aluno da 1ª série do Ensino Médio a faculdade de cursá-lo ou não.

 

 

Capítulo IV

Da Progressão Continuada

 

Art. 73 A Escola adotará regime de Progressão Continuada, com a finalidade de garantir a todos o direito público e subjetivo de acesso, permanência e sucesso no 7º ano 9º ano do curso do Ensino Fundamental Regular.

§1.º Esta Unidade de Ensino oferecerá o 6.º ano que comporá o Ciclo Intermediário e o 7.º ano, 8.º ano e 9.º ano que comporá o Ciclo Final.

§2.º A organização do ensino em Ciclos de aprendizagem visa propiciar condições pedagógicas para que crianças e adolescentes obtenham mais oportunidades de serem eficazmente atendidos em suas necessidades, viabilizando-lhes tempos de aprendizagem adaptados à suas características individuais.

 

 

Capítulo V

Da Progressão Parcial

 

Art. 74 A Escola adotará o regime de Progressão Parcial de Estudos para alunos do 9.º ano do Ensino Fundamental e do Ensino Médio regular que, após estudos de recuperação, não apresentarem rendimento escolar satisfatório.

 

Art. 75 O aluno com rendimento escolar insatisfatório, em até três componentes curriculares, será classificado na série subsequente e nesta deverá cumprir estes componentes curriculares sob uma das seguintes formas:

  • Orientação de estudos, acompanhado e avaliado bimestralmente por professor do mesmo componente curricular de retenção, de acordo com a Proposta Pedagógica da Escola;

  • Com frequência regular às aulas, na própria escola, desde que seja possível a oferta do mesmo nível de ensino e horário compatível.

 

Art. 76 O aluno com rendimento insatisfatório em mais de três componentes curriculares, da mesma série/ano e/ou de séries/anos distintos, do 9º ano do Ensino Fundamental e do Ensino Médio será classificado na mesma série/ano, ficando dispensado de cursar os componentes curriculares concluídos com êxito no período letivo anterior, observando:

  • Efetivação da matrícula na mesma série/ano;

  • A sequência de estudos do aluno, assegurando que os componentes curriculares de aproveitamento insatisfatório sejam cursados com frequência regular às aulas.

 

Art. 77 Admitir-se-á o Regime de Progressão Parcial de estudos, para os alunos do 9º ano do Ensino Fundamental Regular, que poderão ser classificados na 1ª série do Ensino Médio, desde que tenham condições de se apropriar concomitantemente, dos conteúdos curriculares de até 03 (três) disciplinas com defasagem de aprendizagem e a 1ª série do Ensino Médio e asseguradas, prioritariamente, as condições necessárias à conclusão do Ensino Fundamental.

 

 

Capítulo VI

Dos Projetos

 

Art. 78 A Escola desenvolverá dentro das suas possibilidades, projetos pedagógicos que estejam em conformidade com a legislação vigente e atendam as suas necessidades.

 

 

TÍTULO V

DA ORGANIZAÇÃO TÉCNICO-ADMINISTRATIVA

Capítulo I

Da Caracterização

 

Art. 79 A organização adotada pela escola preservará a flexibilidade necessária para o seu funcionamento e estará adequada às suas características, envolvendo a participação de toda a comunidade escolar, nas tomadas de decisão, no acompanhamento e avaliação do processo educacional.

 

Art. 80 A organização técnico-administrativa da Escola abrange:

  • Núcleo de Direção;

  • Núcleo Técnico-Pedagógico;

  • Núcleo Administrativo;

  • Núcleo Operacional;

  • Corpo Docente;

  • Corpo Discente.

Parágrafo único - Os cargos e funções previstos para a Escola, bem como as atribuições e competências, estão regulamentados em legislação específica.

 

 

Capítulo II

Do Núcleo de Direção

 

Art. 81 O Núcleo de Direção da Escola é o centro executivo do planejamento, organização, coordenação, avaliação e integração de todas as atividades desenvolvidas no âmbito da Escola.

Parágrafo único Integram o Núcleo de Direção o Diretor de Escola e o Vice-diretor.

 

Art. 82 O Núcleo de Direção da Escola exercerá suas funções, objetivando garantir:

  • A elaboração e execução da Proposta Pedagógica;

  • A administração do pessoal e dos recursos materiais e financeiros;

  • O cumprimento dos dias letivos e horas de aula, estabelecidos na legislação vigente;

  • A legalidade, a regularidade e a autenticidade da vida escolar dos alunos;

  • Os meios para o reforço e a recuperação da aprendizagem dos alunos;

  • A articulação e integração da Escola com as famílias e a comunidade;

  • As informações aos pais ou responsável, sobre a frequência e o rendimento dos alunos, bem como sobre a execução da Proposta Pedagógica;

  • A comunicação ao Conselho Tutelar, através do órgão competente, dos casos de maus tratos, envolvendo alunos, assim como de casos de evasão escolar e de reiteradas faltas, antes que atinjam o limite de 20% das aulas previstas e dadas.

 

 

Art. 83 São competências do Diretor de Escola:

  • Cumprir e assegurar o cumprimento das disposições legais e das diretrizes da política educacional da Secretaria de Estado da Educação;

  • Coordenar a utilização do espaço físico da Escola, no que diz respeito:

  1. Ao atendimento e acomodação da demanda, inclusive a criação e supressão de classes;

  2. Aos turnos de funcionamento;

  3.  À distribuição de classes/anos por turno;

  4. Encaminhar, na sua área de competência, os recursos e processos, bem como petições, representações ou ofícios a qualquer autoridade e/ou remetê-los, devidamente informados a quem de direito, nos prazos legais, quando for o caso;

  • Cumprir e fazer cumprir os prazos para encaminhamento de dados, informações, relatórios e outros documentos, aos órgãos do sistema e garantir a qualidade e correção dos mesmos;

  •  Autorizar a matrícula e transferência de aluno;

  • Encaminhar à Associação de Pais e Mestre (APM) e ao Conselho de Escola a  prestação de contas sobre aplicação dos recursos financeiros,   oriundos de qualquer fonte;

  •  Apurar ou fazer apurar irregularidade de que venha a tomar conhecimento, no âmbito da Escola, comunicando e prestando informações sobre as mesmas ao Conselho de Escola;

  • Assinar, juntamente com o Gerente de Organização Escolar, todos os documentos relativos à Escola, responsabilizando-se pela sua veracidade e autenticidade;

  • Conferir e expedir históricos escolares, certificados de conclusão de curso e outros documentos, responsabilizando–se pela legalidade, regularidade e autenticidade da vida escolar do aluno;

  • Dar posse e exercício a funcionários/servidores, nomeados ou designados, para prestar serviço na Escola;

  • Conceder a prorrogação de prazo para a posse e o exercício de funcionários e servidores;

  • Decidir sobre a possibilidade de gozo de férias regulares, dos funcionários e     servidores;

  •  Controlar a frequência diária dos servidores e funcionários, atestar a frequência mensal, bem como responder pelas folhas de frequência e pagamento do pessoal;

  •  Autorizar a retirada do servidor durante o expediente;

  • Convocar e presidir reuniões do Conselho de Escola, Associação de Pais e Mestres, Conselho de Classe e Reuniões de Pais e Mestres;

  •  Presidir solenidades e cerimônias da Escola;

  •  Representar a Escola em atos oficiais e atividades da comunidade;

  •  Submeter à aprovação do Conselho de Escola propostas de utilização do prédio ou dependências da Escola, para atividades em caráter educacional, cultural e esportivo, de acordo com o disposto na legislação vigente;

  • Submeter à apreciação do Conselho de Escola a matéria pertinente à deliberação desse colegiado;

  •  Avocar, de modo geral e em casos especiais, as atribuições e competências de qualquer funcionário/servidor subordinado;

  • Decidir sobre os pedidos de abono e justificação de faltas;

  • Organizar a divisão de trabalho dos funcionários e servidores administrativos e operacionais, supervisionando a sua execução;

  • Delegar competência e atribuições a seus subordinados, assim como designar comissões para execução de tarefas especiais;

  • Instaurar ou solicitar apuração preliminar no âmbito da Escola;

  •   Convocar o pessoal docente para optar por jornada ou carga horária de  trabalho, nos termos da legislação vigente;

  •   Expedir guias para a concessão de licença a funcionários e servidores, observada a legislação pertinente para cada caso;

  •    Responder pela autenticidade e veracidade da documentação dos docentes;

  • Atribuir aulas aos professores, organizando a compatibilização entre as aulas,     classes, anos, horários e turnos de funcionamento, com as jornadas ou carga horária de trabalho docente, observando a legislação vigente;

  • Expedir atos decisórios sobre acúmulo de cargos ou funções, para funcionários e servidores, observando a legislação vigente;

  • Organizar o horário de trabalho dos funcionários, servidores e docentes, de acordo com as normas previstas neste Regimento Escolar e legislação pertinente;

  • Indicar o vice-diretor de Escola submetendo sua aprovação ao Conselho de Escola, quando for docente de outra Unidade Escolar;

  • Coordenar a elaboração do Plano de Gestão e acompanhar a sua execução, em conjunto com todos os participantes do processo educativo;

  • Coordenar a elaboração e acompanhar a execução da Proposta Pedagógica e de todos os projetos da Escola;

  • Organizar, com o Professor Coordenador, as reuniões Pedagógicas, Aula de Trabalho Pedagógico Coletivo e de Pais e Mestres;

  •  Garantir a organização e atualização do acervo, recortes de leis, decretos, portarias, comunicados e outros, bem como sua ampla divulgação ao Corpo Docente e ao Conselho de Escola;

  • Diligenciar, para que o prédio escolar e os bens patrimoniais da Escola sejam mantidos e preservados:

  1. Coordenando e orientando todos os servidores da Escola, sobre o uso dos        equipamentos e materiais de consumo;

  2.  Coordenando e orientando, quanto à manutenção e conservação dos bens         patrimoniais da Escola;

  3. Atualizando o inventário dos bens patrimoniais da Escola, anualmente ou        quando solicitado pela administração superior;

  4. Adotando, com o Conselho de Escola, medidas que estimulem a comunidade a         se corresponsabilizar pela preservação do prédio e dos equipamentos         escolares;

  5. Informando, aos órgãos competentes, as necessidades de reparos, reformas e  ampliações;

  6. Garantindo o controle da merenda e distribuição aos alunos, de acordo com as normas vigentes.

  •  Comunicar às autoridades competentes e ao Conselho de Escola dos casos de doença contagiosa e irregularidade grave, ocorridas na Escola;

  • Adotar medidas de emergência, em situações não previstas neste Regimento Escolar, comunicando-as, de imediato, ao órgão competente, ouvindo o Conselho de Escola, quando possível, ou ao seu “ad-referendum”;

  • Garantir a circulação e o acesso de toda a informação de interesse da comunidade e ao conjunto de servidores e educandos da Escola;

  • Decidir, junto ao Conselho de Classe, sobre o pedido de reconsideração interposto pelo aluno, se maior, ou pelo seu responsável, se menor, referente à verificação do rendimento escolar, ouvindo os professores envolvidos;

  • Coordenar e acompanhar as atividades administrativas, relativas a:

  1. Folhas de frequência;

  2. Fluxo de documentos da vida escolar;

  3. Fluxo de documentos da vida funcional;

  4. Fornecimento de dados, informações e outros indicadores, aos órgãos centrais, respondendo por sua fidedignidade e atualização.

 

Art. 84 Cabe ao vice-diretor de Escola:

  • Substituir o Diretor da Escola, em seus impedimentos legais, de acordo com a legislação vigente;

  • Responder, em horário acordado com o Diretor da Escola, pela gestão da Escola, tendo em vista as necessidades de seu funcionamento global;

  • Colaborar com o Diretor da Escola, no desempenho de suas atribuições específicas.

Parágrafo único - A substituição do vice-diretor de Escola, nos seus eventuais impedimentos legais, dar-se-á por indicação do Diretor da Escola a um profissional devidamente habilitado e de acordo com a legislação em vigor.

 

 

Capítulo III

Do Núcleo Técnico-Pedagógico

 

Art. 85 O Núcleo Técnico-Pedagógico, integrado pelo(s) professor(es) coordenador(es), sob a coordenação do Diretor da Escola, terá a função de proporcionar apoio técnico aos docentes, articulando as ações pedagógicas e didáticas.

 

Art. 86 Os professores coordenadores atuarão segundo um plano único e integrado, estabelecendo uma divisão de trabalho que garanta obrigatoriamente a presença e o atendimento de todos os turnos e modalidades de ensino.

Parágrafo único O provimento da função de professor coordenador será de acordo com a legislação vigente.

 

Art. 87 São atribuições dos professores coordenadores:

I - atuar como gestor pedagógico, com competência para planejar, acompanhar e avaliar os processos de ensinar e aprender, bem como o desempenho de professores e alunos;

II - orientar o trabalho dos demais docentes, nas reuniões pedagógicas e no horário de trabalho coletivo, de modo a apoiar e subsidiar as atividades em sala de aula, observadas as sequências didáticas de cada ano, curso e ciclo;

III - ter como prioridade o planejamento e a organização dos materiais didáticos, impressos ou em DVDs, e dos recursos tecnológicos, disponibilizados na escola;

IV - coordenar as atividades necessárias à organização, ao planejamento, ao acompanhamento, à avaliação e à análise dos resultados dos estudos de reforço e de recuperação;

V - decidir, juntamente com a equipe gestora e com os docentes das classes e/ou das disciplinas, a conveniência e oportunidade de se promoverem intervenções imediatas na aprendizagem, a fim de sanar as dificuldades dos alunos, mediante a aplicação de mecanismos de apoio escolar, como a inserção de professor auxiliar, em tempo real das respectivas aulas, e a formação de classes de recuperação contínua e/ou intensiva;

VI - relacionar-se com os demais profissionais da escola de forma cordial, colaborativa e solícita, apresentando dinamismo e espírito de liderança;

VII - trabalhar em equipe como parceiro;

VIII - orientar os professores quanto às concepções que subsidiam práticas de gestão democrática e participativa, bem como as disposições curriculares, pertinentes às áreas e disciplinas que compõem o currículo dos diferentes níveis e modalidades de ensino;

IX - coordenar a elaboração, o desenvolvimento, o acompanhamento e a avaliação da proposta pedagógica, juntamente com os professores e demais gestores da unidade escolar, em consonância com os princípios de uma gestão democrática participativa e das disposições curriculares, bem como dos objetivos e metas a serem atingidos;

X - tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico e colaborativo de práticas gestoras e docentes, que assegurem:

a) a participação proativa de todos os professores, nas horas de trabalho pedagógico coletivo, promovendo situações de orientação sobre práticas docentes de acompanhamento e avaliação das propostas de trabalho programadas;

b) a vivência de situações de ensino, de aprendizagem e de avaliação ajustadas aos conteúdos e às necessidades, bem como às práticas metodológicas utilizadas pelos professores;

c) a efetiva utilização de materiais didáticos e de recursos tecnológicos, previamente selecionados e organizados, com plena adequação às diferentes situações de ensino e de aprendizagem dos alunos e a suas necessidades individuais;

d) as abordagens multidisciplinares, por meio de metodologia de projeto e/ou de temáticas transversais significativas para os alunos;

e) a divulgação e o intercâmbio de práticas docentes bem sucedidas, em especial as que façam uso de recursos tecnológicos e pedagógicos disponibilizados na escola;

f) a análise de índices e indicadores externos de avaliação de sistema e desempenho da escola, para tomada de decisões em relação à proposta pedagógica e a projetos desenvolvidos no âmbito escolar;

g) a análise de indicadores internos de frequência e de aprendizagem dos alunos, tanto da avaliação em processo externo, quanto das avaliações realizadas pelos respectivos docentes, de forma a promover ajustes contínuos das ações de apoio necessárias à aprendizagem;

h) a obtenção de bons resultados e o progressivo êxito do processo de ensino e aprendizagem na unidade escolar.

 

 

Capítulo IV

Do Núcleo Administrativo

 

Art. 88 O Núcleo Administrativo terá a função de dar apoio ao processo educacional, auxiliando a Direção nas atividades relativas a:

  • Documentação e escrituração escolar e de pessoal;

  • Organização e atualização de arquivos;

  • Expedição, registro e controle de expedientes;

  • Registro e controle de bens patrimoniais, bem como de aquisição, conservação de materiais e de gêneros alimentícios;

  • Registro e controle de recursos financeiros;

  • Atendimento a comunidade externa e interna;

  • Atendimento e acompanhamento de alunos na entrada e saída, durante a troca de aulas, recreios, refeições e demais fluxos.

 

 

Capítulo V

Do Núcleo Operacional

 

Art. 89 O Núcleo Operacional terá a função de apoiar o conjunto de ações complementares, de natureza administrativa e curricular, relativas às atividades de:

  • Zeladoria, vigilância, atendimento a alunos e professores;

  • Limpeza, manutenção e conservação da área interna e externa do prédio escolar;

  • Controle, manutenção e conservação de mobiliários, equipamentos e materiais didático-pedagógicos;

  • Controle, manutenção, conservação e preparo da merenda escolar.

 

 

Capítulo VI

Do Corpo Docente

 

Art. 90 Integram o Corpo Docente todos os professores da Escola, os quais exercerão suas funções, incumbindo-se de:

  • Participar da elaboração e consolidação da Proposta Pedagógica da Escola e do Plano de Gestão;

  • Elaborar e cumprir o Plano de Ensino;

  • Ministrar as aulas e zelar pela aprendizagem dos alunos;

  • Estabelecer estratégias de recuperação, para os alunos de menor rendimento;

  • Cumprir os dias letivos e carga horária de efetivo trabalho escolar;

  • Participar, integralmente, dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação, às reuniões em geral e ao desenvolvimento profissional;

  • Colaborar com as atividades de articulação da Escola com a comunidade;

  • Desenvolver o processo de adaptação pedagógica, classificação, reclassificação e compensação de ausências, em função dos alunos que dele necessitarem;

  • Participar das reuniões Pedagógicas, Aula de Trabalho Pedagógico Coletivo, Conselho de Escola, Conselho de Classes, A. P. M. e reuniões com Pais e Mestres;

  • Responsabilizar-se pela utilização e conservação de equipamentos, instrumentais e recursos em uso no laboratório, biblioteca e demais ambientes especiais, nos horários de suas aulas;

  • Zelar pela disciplina da classe e demais recintos da Escola;

  • Atender às convocações do Diretor, para as atividades da Escola;

  • Discutir com os alunos e com os pais ou responsáveis, sobre o desenvolvimento do processo educativo;

  • Informar, aos pais e aos alunos, sobre as formas e procedimentos adotados no processo de avaliação escolar;

  • Informar aos pais/responsáveis, sobre a frequência e o rendimento escolar dos alunos;

  • Identificar, em conjunto com o Professor Coordenador, casos de alunos que apresentem necessidades de atendimento diferenciado;

  • Manter atualizados os diários de classe e registrar, continuamente, as ações pedagógicas, tendo em vista a avaliação contínua do processo educativo;

  • Comunicar, ao Diretor de Escola, os casos de suspeita ou constatação de doenças infectocontagiosas;

  • Propor, discutir, apreciar e coordenar projetos para sua ação pedagógica;

  • Buscar, numa perspectiva de formação permanente, o aprimoramento de seu desempenho profissional e ampliação de seu conhecimento, podendo propor e/ou coordenar ações ou grupo para capacitação, observada a legislação vigente;

  • Participar das reuniões de Conselho de Classe:

  1. Apresentando registros, referentes às ações pedagógicas e vida escolar dos educandos, visando ao processo educativo;

  2. Analisando, coletivamente, as causas de aproveitamento insatisfatório e propondo medidas para superá-las;

  3. Encaminhando, à Secretaria da Escola, as notas das avaliações, bimestrais e anual e os dados de apuração de assiduidade, referentes aos alunos de sua(s) classe(s), conforme especificação e prazos fixados pelo cronograma escolar.

 

 

Capítulo VII

Do Corpo Discente

 

Art. 91 Integram o Corpo Discente todos os alunos da Escola, aos quais se garantirá o livre acesso às informações necessárias a sua educação, ao seu desenvolvimento como pessoa, ao seu preparo para o exercício da cidadania e para o mundo do trabalho.

Parágrafo único O Corpo Discente elegerá seus representantes no Conselho de Escola, no Conselho de Classe, na Associação de Pais e Mestres e no Grêmio Estudantil.

 

 

TÍTULO VI

DA ORGANIZAÇÃO DA VIDA ESCOLAR

Capítulo I

Da Caracterização

 

Art. 92 A organização da vida escolar visa garantir o acesso, a permanência e a progressão nos estudos, bem como a regularidade e autenticidade da documentação do aluno, abrangendo, no mínimo, os seguintes aspectos:

  • Formas de ingresso, transferência, classificação e reclassificação;

  • Frequência e compensação de ausências;

  • Promoção e recuperação;

  • Retenção;

  • Expedição de documentos da vida escolar.

 

 

Capítulo II

Das Formas de Ingresso, Transferência, Classificação e Reclassificação.

Seção I

Das Formas de Ingresso

 

Art. 93 A matrícula na escola será efetuada pelo pai e/ou responsável ou pelo próprio aluno, quando maior, observadas as diretrizes para atendimento da demanda escolar e pelos seguintes critérios:

  • Por ingresso, a partir do 6º ano do Ensino Fundamental e nas séries do Ensino Médio;

  • Por classificação e reclassificação, a partir do 6º ano Ensino Fundamental;

  • Por transferência, em qualquer série/ano do Ensino Fundamental e nas séries do Ensino Médio para os alunos oriundos de outras escolas do país ou do exterior.

Parágrafo único - No ato da matrícula deverá ser apresentado o documento pessoal de identificação do aluno.

 

Art. 94 A matrícula no Ensino Fundamental ou no Ensino Médio deverá ser requerida pelos responsáveis ou pelo aluno, se maior de idade.

Parágrafo único- O aluno, sem comprovação de escolaridade anterior, será matriculado em série/ano adequado, por classificação, observando-se a competência e a correlação idade/série, de acordo com as normas estabelecidas neste Regimento Escolar.

 

 

Seção II

Da Transferência

 

Art. 95 As transferências serão recebidas e expedidas, durante o período letivo, respeitada a legislação vigente.

 

Art. 96 O pedido de transferência será deferido mediante requerimento, dirigido ao Diretor de Escola, pelo próprio aluno, quando maior, ou pelo seu responsável, quando menor.

 

Art. 97 O recebimento de transferência no Ensino Fundamental e no Ensino Médio, durante o período letivo, far-se-á em função da Base Nacional Curricular Comum, podendo o aluno ser classificado ou reclassificado, respeitadas as normas deste Regimento e a legislação vigente.

 

Art. 98 O aluno recebido por transferência deverá ser submetido ao processo de adaptação pedagógica, quando houver defasagem de conhecimentos, seja proveniente de lacunas ou ausência de estudos em determinados Componentes Curriculares.

Parágrafo único O processo de adaptação pedagógica será realizado através de orientação de estudos, projetos de recuperação, em função do ensino e aprendizagem nos Componentes Curriculares, previstos na série/ano em que o aluno estiver cursando.

 

Art. 99 No 9º ano, Ciclo Final do Ensino Fundamental e nas séries do Ensino Médio, a Escola receberá a transferência de alunos, sob o regime de Progressão Parcial de Estudos.

Parágrafo único -  O aluno maior ou o responsável, quando menor, será informado das normas, para a Progressão Parcial de Estudos e assinará termo de ciência.

 

 

Seção III

Das formas de Classificação e Reclassificação e Equivalência de Estudos

 

Art. 100 A classificação ocorrerá:

  • Por Progressão Continuada, nos 7º e 8º anos do Ensino Fundamental;

  • Por promoção, ao final do 6º ano Ciclo Intermediário e do 9º ano do Ciclo Final do Ensino Fundamental e ao final de cada série do Ensino Médio;

  • Por transferência, para candidatos de outras escolas do país ou do exterior, mediante a documentação de escolaridade apresentada;

  • Mediante avaliação feita pela Escola, para alunos sem comprovação de estudos anteriores, no início do ano letivo, observando a competência e a correlação idade/série, para o curso/ano/série pretendido;

  • Por equivalência de estudos nos termos da legislação vigente.

 

Art. 101 A reclassificação do aluno, em ano/série mais avançado, tendo como referência a correspondência idade/série/ano e a avaliação de competências nos Componentes Curriculares da Base Nacional Comum, em consonância com a Proposta Pedagógica da Escola, ocorrerá a partir de:

  • Proposta apresentada pelo professor ou professores do aluno, com base nos resultados de avaliação diagnóstica;

  • Solicitação do próprio aluno, se maior, ou pelo seu responsável, se menor, mediante requerimento dirigido ao Diretor da Escola.

 

Art. 102 Para o aluno da própria Escola, a reclassificação ocorrerá até o final do primeiro bimestre letivo e, para o aluno recebido por transferência ou oriundo de país estrangeiro, em qualquer época do período letivo.

 

Art. 103 A Avaliação de competência deverá ser realizada, em até quinze dias após a solicitação do interessado, mediante provas sobre todos os Componentes Curriculares da Base Nacional Comum, incluindo uma redação em Língua Portuguesa, referentes à série/ano imediatamente anterior a pretendida, submetidas a uma comissão de três professores da Escola designados pelo Diretor.

§1º Os resultados das avaliações serão analisados pelo Conselho de Classe que indicará a série/ano em que o aluno deverá ser classificado mediante parecer da comissão de professores, referendado pelo Conselho de Classe, sobre o grau de desenvolvimento e maturidade do candidato, para cursar a série/ano pretendido.

§2º O parecer conclusivo do Conselho de Classe será registrado em livro de ata específico, devidamente assinado por todos os participantes do processo, homologado pelo Diretor da Escola, com cópia anexada ao prontuário do aluno.

 

 

Capítulo III

Da Frequência, Da Compensação de Ausências e Do Regime de Estudos Domiciliares

 

Art. 104 A Escola fará o controle sistemático de frequência dos alunos às atividades escolares e, bimestralmente, adotará as medidas necessárias para que os alunos possam compensar ausências que ultrapassem o limite permitido na legislação vigente.

§1º As atividades de compensação de ausências serão programadas, orientadas e registradas pelo professor do(s) Componente(s) Curricular(es), com a finalidade de sanar as dificuldades de aprendizagem, provocadas por frequência irregular às aulas.

§2º A compensação de ausências não exime a Escola de adotar medidas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente, nem a família e o aluno de justificar suas faltas.

§3º A compensação de ausências deverá ser requerida pelo professor, pai/ responsável ou pelo próprio aluno, quando maior.

 

Art. 105 O controle de frequência será efetuado sobre o total de horas letivas anuais, no Ensino Fundamental e no Ensino Médio, exigida a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) para promoção.

Parágrafo único- Caberá ao Conselho de Classe, a decisão quanto à promoção do aluno que demonstrar competência, apesar da frequência inferior.

 

Art. 106 As atividades desenvolvidas para compensação de ausências, realizar-se-ão:

  • Na própria Escola, em horário não coincidente com o das aulas regulares da classe frequentada pelo aluno;

  • Com flexibilidade de horário e na forma de orientação de estudos, sob a observância dos prazos e especificações, pelo(s) professor(es) do(s) Componente(s) Curricular(es) considerado.

Parágrafo único A cada final de bimestre, a frequência às atividades de compensação de ausências e o aproveitamento do aluno serão analisados pelo Conselho de Classe, para o cômputo de sua frequência.

 

Art. 107 Os alunos acometidos de afecções agudas ou crônicas ou outros distúrbios de saúde que os impeçam de frequentar as aulas com regularidade deverão ser atendidos nos termos da legislação específica de atendimento domiciliar de estudos.

Parágrafo único A partir do oitavo mês de gestação e durante três meses a estudante em estado de gravidez ficará assistida pelo regime de exercícios domiciliares.

 

 

Capítulo IV

Da Promoção e da Recuperação

 

Art. 108 A promoção decorrerá da avaliação do desempenho do aluno e da apuração da assiduidade, na seguinte conformidade:

  • Ao final do Ciclo Intermediário, 6º ano do Ensino Fundamental;

  • Ao final do Ciclo Final, 9º ano do Ensino Fundamental;

  • Ao final de cada série do Ensino Médio Regular.

 

Art. 109 Será considerado promovido, em referência ao disposto no artigo anterior, o aluno que obtiver:

  • Frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento);

  • Aproveitamento satisfatório, expresso pelas notas 5 (cinco) a 10 (dez) em  todos os Componentes Curriculares.

Parágrafo único Caberá ao Conselho de Classe a decisão, quanto à promoção do aluno que demonstrar competência, apesar da frequência inferior ao estabelecido no inciso I, deste artigo.

 

Art. 110 Serão considerados, promovidos parcialmente, os alunos:

  1.  Do 9º ano, Ciclo Final, do curso de Ensino Fundamental em até 3 (três) disciplinas, desde que tenham condições de se apropriar concomitantemente dos conteúdos das disciplinas pendentes do Ensino Fundamental e das disciplinas da 1.ª série do Ensino Médio.

  2. Das séries do Ensino Médio, com rendimento insatisfatório em até 03 (três) Componentes Curriculares e frequência igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento).

Parágrafo único O aluno promovido parcialmente será classificado na série subsequente, devendo cumprir os componentes curriculares com rendimento insatisfatório, sob a forma de orientação de estudos ou em horário diverso ao das aulas regulares.

 

Art. 111 Serão considerados promovidos os alunos dos 7º e 8º anos do Ensino Fundamental - Ciclo Final, em regime de Progressão Continuada, com frequência igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento) do total anual das horas letivas.

Parágrafo único O regime de Progressão Continuada possibilita o avanço progressivo do aluno, sem retenção nas séries/anos intermediários do Ciclo Intermediário ou Ciclo Final do curso de Ensino Fundamental, citados neste artigo.

 

Art. 112 No último ano do Ciclo Intermediário ou do Ciclo Final, do curso de Ensino Fundamental, a decisão do Conselho de Classe, sobre a retenção ou promoção, deverá levar em consideração o aproveitamento global do aluno, no decorrer do curso, condicionada à avaliação de competência, que indique a possibilidade de prosseguimento de estudos.

§1.º Ao final do 6.º ano, o aluno que não se apropriar das competências e habilidades previstas para o Ciclo Intermediário, de que trata o caput deste artigo, deverá permanecer por mais um ano neste Ciclo.

§2º O aluno a que se refere o parágrafo anterior, ao término de quatro anos de estudos no Ciclo Intermediário, deverá continuar sua aprendizagem no Ciclo Final.

§3º Ao final do 9º ano, o aluno que não se apropriar das competências e habilidades previstas para o Ciclo Final, na forma a que se refere o caput deste artigo, deverá permanecer por mais um ano neste Ciclo.

§4º O aluno a que se refere o parágrafo anterior, ao término de quatro anos de estudos no Ciclo Final, deverá concluir o Ensino Fundamental.

 

Art. 113 A recuperação, parte integrante do processo educativo e da construção do conhecimento, deve ser entendida como orientação permanente de estudo e criação de novas situações de aprendizagem, sempre que o aproveitamento for considerado insatisfatório.

 

Art. 114 A recuperação processar-se-á conforme legislação específica.

 

 

Capítulo V

Da Retenção

 

Art. 115 Será considerado retido nos anos intermediários do Ciclo Final, 7º e 8º anos no Ensino Fundamental, o aluno com frequência inferior a 75% (setenta e cinco por cento) do total da carga horária letiva.

 

Art. 116 Serão considerados retidos parcialmente, com rendimento insatisfatório em mais de 03 (três) Componentes Curriculares, qualquer que seja o índice de frequência, os alunos:

  • Do 9º ano – Ciclo Final do Ensino Fundamental;

  • De todas as séries do Ensino Médio.

Parágrafo único O aluno do Ensino Médio ficará retido na mesma série e dispensado de cursar os Componentes Curriculares, concluídos com êxito no período letivo anterior.

 

Art. 117 O aluno ou seu responsável poderá solicitar reconsideração ou recurso dos resultados finais de avaliação, nos termos da legislação vigente.

 

 

    Capítulo VI

Da Expedição de Documentos de Vida Escolar

 

Art. 118 A Escola expedirá históricos escolares, declarações de série/ano ou certificados de conclusão de Cursos com especificações que assegurem a clareza, a regularidade e a autenticidade da vida escolar dos alunos, em conformidade com a legislação vigente.

 

 

TÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 119 A Escola manterá a disposição dos pais e alunos o Regimento Escolar aprovado e sua Proposta Pedagógica.

 

Art. 120 Todos os bens da Escola e de suas Instituições, juridicamente constituídas, serão patrimoniados, sistematicamente atualizados e a cópia de seus registros encaminhados, anualmente, ao órgão da administração local.

 

Art. 121 Os diários de classe, após o encerramento do ano letivo, permanecerão arquivados por um período de cinco anos e, posteriormente, serão incinerados e, lavradas as atas competentes.

 

Art. 122 Os casos omissos e não previstos neste Regimento Escolar serão decididos pelo Conselho de Escola, quando forem de sua atribuição, orientado pela autoridade competente e demais órgãos, se necessário.

Parágrafo único Incorporam-se a este Regimento Escolar as determinações supervenientes, oriundas de disposições legais ou de normas baixadas pelos órgãos competentes.

 

Art. 123 O presente Regimento Escolar será alterado, quando necessário, devendo as reformulações propostas ser submetidas à apreciação do Conselho de Escola, assim como à homologação do órgão competente e entrará em vigor no ano seguinte a sua aprovação.

 

Art. 124 Este Regimento Escolar, depois de submetido à apreciação do Conselho de Escola e aprovado pela Diretoria de Ensino, à qual está jurisdicionada a Escola, entrará em vigor, no que não colidir com a legislação vigente, no ano letivo de 2019, ficando revogado o Regimento Escolar do ano anterior.

                                          

São Bernardo do Campo, 23 agosto de 2018.

Normas de conduta disciplinar dentro do ambiente escolar:

1. É proibido levantar-se e falar durante as explicações dos professores.

2. É obrigação do aluno respeitar o direito do professor de ministrar a sua aula, não o interrompendo de formas indevidas ou arbitrárias.

3. Todo aluno tem direito a assistir aulas em condições plenas para aprender, prevalecendo o silêncio quando solicitado pelo professor.

4. É proibido usar roupas inadequadas dentro do ambiente escolar. São consideradas roupas inadequadas aquelas que deixam partes do corpo à mostra.

5. É proibido correr e jogar objetos dentro da classe ou em quaisquer ambientes da escola.

6. É proibido permanecer dentro da sala de aula durante o intervalo.

7. É proibido ao aluno entrar em qualquer classe que não seja a sua.

8. Não é permitida a saída de mais de um aluno por vez para ir ao banheiro ou ao bebedouro (e a saída tem que ter a autorização do professor). Ao sair, o aluno deve retornar ainda dentro da mesma aula, para evitar desentendimentos com o professor da aula seguinte.

9. É proibido aos alunos saírem da classe durante as trocas de aula. Também é proibido frequentar o intervalo das outras turmas e/ou ir ao banheiro/bebedouro durante esses intervalos.

10. É expressamente proibido qualquer tipo de namoro, beijo na boca e abraços ou quaisquer tipos de contato que caracterize namoro ou similar.

11. Atos de vandalismo devem ser coibidos por toda a comunidade escolar, e o aluno pego em flagrante sofrerá punições legais.

12. É terminantemente proibido qualquer tipo de agressão física ou verbal. Caso haja agressão, o agredido deve comunicar a Direção, mas nunca revidar.

13. Alunos que “matarem” aula dentro do ambiente escolar, principalmente frequentando a aula de Educação Física de forma indevida, serão tomadas as medidas disciplinares sumariamente.

14. Durante as aulas vagas, ou seja, sem a presença de professor eventual, fica o aluno proibido de transitar pela escola, devendo permanecer dentro da classe.

15. Quando o aluno não estiver sentindo-se bem, o mesmo deve procurar somente e imediatamente a Equipe Gestora e/ ou inspetores.

Para todos os itens acima, ficam os alunos notificados que, caso as regras e condutas sejam transgredidas serão tomadas as medidas disciplinares cabíveis de acordo com o Regimento Escolar em vigor e as Normas Gerais de Conduta Escolar.

 

 

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